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Regulamento do   Leilão 

REGULAMENTO DO LEILÃO AMIGOS DE RONDÔNIA

 

      Todos os participantes deste leilão obrigam-se a tratar de forma definitiva e irrecorrível às disposições aqui designadas, as quais são consideradas conhecidas por todos, não podendo excursar-se de acata-las, alegando dos conhecimentos (Art. 3º da Lei de Int. do cód. Civil). As vendas do presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil).

 

  1. Disposições Iniciais:

    1. Este regulamento fica fazendo parte integrante do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculada a Nota de Leilão, bem como o catálogo do leilão, podendo ser expressamente alterado pelo Leiloeiro.

    2. A venda configurar-se-á com a batida do martelo pelo Leiloeiro, não podendo o comprador recusar os animais adquiridos, sobre qualquer pretexto, sendo a obrigação oponível aos sucessores e herdeiros.

    3. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, como conhecida por todos, não podendo escusar de aceita-las, alegando desconhecimento.

    4. Para fins de avaliação prévia por parte dos potenciais compradores, os animais encontram-se nas fazendas de origem, não cabendo qualquer reclamação no que tange as detalhadas características físicas dos animais adquiridos.

  2. Cálculo do preço e condição de pagamento:

    1. As condições de venda dos Touros serão anunciadas pelo Leiloeiro no início e no decorrer de suas atividades.

    2. O Leiloeiro apregoará pelo valor de lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas (2+2+2+2+2+20=30), formará o preço total de venda e compra de cada animal. Acaso sejam oferecidos lotes com mais de um animal, o valor total das parcelas deverá ainda ser multiplicado pelo número de animais constantes do lote (valor do lance x 30 x número de animais). Sendo 2 (duas) parcelas à vista, 2 (duas) com 30 dias, 2 (duas) com 60 dias, 2 (duas) com 90 dias, 2 (duas) com 120 dias e as próximas uma a uma vencendo a cada 30 (trinta) dias, contando a partir da data do leilão

    3. Fica a critério dos VENDEDORES e/ou da LEILOEIRA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio.

    4. Nas vendas a prazo a dívida será representada por Nota Promissória Única, assistindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que se manifeste esta exigência no escritório da LEILOEIRA.

  3. Intermediação da LEILOEIRA e comissões devidas:

    1. A LEILOEIRA atua como intermediária das transações, concentrando seus esforços para a concentração dos negócios, de forma alguma se responsabilizará pela falta ou atraso nos pagamentos.

    2. A confecção e envio dos boletos bancários para a devida cobrança é de responsabilidade dos vendedores.

    3. A comissão será cobrada do COMPRADOR na quantia supra de 8%, de acordo com item “4”, subitem “4.3.”.

  4. Apreciação Pública:

    1. Nenhum funcionário da LEILOEIRA está autorizado ou credenciado a endossar ou avaliar qualquer comprador presente no leilão, verbalmente ou por escrito, ficando expressa a não validade de qualquer ato neste sentido.

    2. Pelos serviços prestados ao VENDEDOR, a LEILOEIRA cobrará comissão de em monta de 8% (oito por cento) do valor total da venda na batida do martelo, conforme o item “02”, subitem “2.1.”, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, não podendo escusar-se ao pagamento sob qualquer pretexto ou alegação. O pagamento da comissão deverá ser efetuado à vista.

    3. Pelos serviços prestados ao COMPRADOR, a LEILOEIRA cobrará comissão de em monta de 8% (oito por cento) do valor total da venda na batida do martelo, conforme o item “02”, subitem “a”, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, não podendo escusar-se ao pagamento sob qualquer pretexto ou alegação. O pagamento da comissão deverá ser efetuado à vista.

  5. Condição de compra e venda:

    1. A responsabilidade pelos animais recai na pessoa do comprador tão logo seja efetuada a batida do martelo, assumindo-se o risco para todos os fins de direito.

    2. Origina-se relação de compra e venda com a batida do martelo pelo Leiloeiro, quando então o COMPRADOR firmará NOTA DE LEILÃO DE COMPRA E VENDA, comparecendo ao escritório móvel da RICARDO NICOLAU LEILÕES até no dia 29-07-2021 às 12h para a feitura de acerto de contas e respectivos pagamentos.

    3. Os animais adquiridos serão entregues em até 30 dias úteis a partir do termino do leilão.

    4. FRETE LIVRE – De acordo com regras estabelecidas pelo leilão vigente.

  6. Autorização do uso do nome e da imagem:

    1. A entrada da pessoa no recinto do leilão ou a sua participação em canal virtual, importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA do PROMOTOR DO EVENTO.

  7. Do contrato de (promessa de) compra e venda em lance virtual:

    1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro.

    2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste.

    3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto, acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única com o valor de todo o débito), ao endereço cadastral do Comprador.

    4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização.

    5. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.

  8. Disposições finais:

    1. Serão de responsabilidade dos compradores quaisquer impostos incidentes sobre a venda, em especial o tocante ao ICMS para animais comercializados para fora do estado.

    2. A LEILOEIRA não se responsabiliza por erros que possam conter no catálogo.  Eventuais correções que sejam feitas pelo Leiloeiro prevalecem sobre o mesmo. Todas as informações inerentes ao catálogo são de responsabilidade dos VENDEDORES.

    3. A palavra do Leiloeiro é creditada a alterar ou completar as disposições que regem o catálogo, bem como as condições gerais aqui estabelecidas.

    4. Fica eleito o foro da cidade de Pimenta Bueno RO para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.

 


 

Pimenta Bueno - RO, 03 de junho 2025

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